PL 4346/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dispensa de homologação judicial em acordos de controle externo
Propõe dispensar a homologação judicial e a oitiva do Ministério Público em acordos feitos em processos de controle externo, alterando a Lei de Mediação.
O que muda
Com a propostaAcordos formalizados em processo de controle externo deixam de precisar de homologação judicial.
Com a propostaEsses acordos também deixam de precisar da oitiva (manifestação) do Ministério Público.
Quem é afetado
Partes envolvidas em acordos de controle externo
Ministério Público
Poder Judiciário
Onde ela está
- 01/09/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4346/2025. O projeto vai à publicação. - 06/04/2026Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CTFC e, em seguida, à CJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 16/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 202 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.