PL 5911/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Acordo de não persecução penal para processos antigos
Permite aplicar o acordo de não persecução penal também em processos criminais que já estavam em andamento antes da Lei 13.964/2019.
O que muda
Com a propostaO acordo de não persecução penal poderia ser oferecido em ações penais já em curso antes da vigência da Lei 13.964/2019.
Quem é afetado
Pessoas réus em ações penais iniciadas antes de 24/12/2019
Órgãos do Ministério Público e do Judiciário que conduzem esses processos
Onde ela está
- 28/08/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5911/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 15/09/2025Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ. - 01/10/2025Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CCJ
Texto oficial
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório. - 20/10/2025Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 22/10/2025. - 05/11/2025Aprovada na CCJ
Texto oficial
Na 38ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Eliziane Gama, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, com a Emenda n° 2-CCJ (de redação), e contrário à Emenda n° 1. A Comissão aprova o Requerimento nº 54, de 2… - 13/11/2025Entrou na pauta de votação
Texto oficial
Encerrou-se, em 12 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 5.911, de 2023. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente. - Desde 13/11/2025Agora: Pronto para deliberação do plenário (sem movimentação há 356 dias)
- PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.