PL 3906/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Dispor sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito da Atenção Primária à Saúde

Resumo oficial (ementa) escrito pelo Senado. Ler o texto completo ↗
Autoria: Dra. EudóciaApresentada em 12/08/2025Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Saúde · Assistência social e família

Onde ela está

  1. 12/08/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3906/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 15/09/2025Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH e à CAS, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 17/10/2025Relatoria com Senador Plínio Valério na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório.
  4. 06/03/2026Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 11/03/2026.
  5. 11/03/2026Relatoria com Senadora Damares Alves na CDH
    Texto oficialNa 12ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência à Senadora Mara Gabrilli. A presidente designa a Senadora Damares Alves relatora "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-C…
  6. 22/03/2026Relatoria com Senadora Mara Gabrilli na CAS
    Texto oficialDistribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.
  7. Desde 22/03/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 225 dias)
  8. PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Dispor sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito da Atenção Primária à SaúdeSem opiniões ainda
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado