PL 1986/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Renúncia à representação em casos de violência doméstica
Propõe que a desistência de processo penal em ações condicionadas à representação da vítima de violência doméstica só seja aceita se for pedida pela própria vítima.
O que muda
Com a propostaA renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida só será admitida por solicitação da própria ofendida.
Quem é afetado
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Autoridades do sistema de justiça criminal
Pessoas processadas em ações penais condicionadas à representação
Onde ela está
- 30/04/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1986/2025. O projeto vai à publicação. - 23/06/2025Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - 10/10/2025Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 67ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/10/2025. - 15/10/2025Relatoria com Senador Astronauta Marcos Pontes na CDH
Texto oficial
Na 67ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Presidente designa o Senador Astronauta Marcos Pontes como relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH. - Desde 17/10/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 383 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.