PL 1303/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Uso do Fundo da Criança para projetos de autistas e doenças raras

Permite que recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente financiem projetos para crianças e adolescentes com autismo (TEA) ou doenças raras.

Autoria: Jader BarbalhoApresentada em 28/03/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Saúde · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaProjetos voltados a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras passam a poder ser executados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Crianças e adolescentes com doenças raras
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Onde ela está

  1. 28/03/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1303/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 27/06/2025Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CDH, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. Desde 07/07/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 484 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP80% · 5
PA20% · 5
PB100% · 1
PE100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1
SC100% · 1
DF100% · 1
TO0% · 1
MG100% · 1
Uso do Fundo da Criança para projetos de autistas e doenças raras67% sim · 18 opiniões
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