PL 1300/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Advogado com deficiência terá prazo em dobro e registro na OAB
Projeto cria registro da condição de pessoa com deficiência na inscrição do advogado na OAB e dá a ele prazo em dobro nos processos.
O que muda
Com a propostaA inscrição do advogado na OAB poderá registrar (averbar) que ele é pessoa com deficiência.
Com a propostaO advogado com deficiência terá prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal.
Com a propostaO advogado com deficiência terá direito a apresentar razões finais escritas ou memoriais.
Quem é afetado
Advogados com deficiência
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Juízes e tribunais
Onde ela está
- 28/03/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1300/2025. O projeto vai à publicação. - 10/07/2025Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 09/09/2025Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - Desde 09/09/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 420 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP50% · 2
RS0% · 1
TO0% · 1