PL 743/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Base legal para aeronaves elétricas de pouso e decolagem vertical
Cria base legal para regulamentar e incentivar o uso de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical como parte da mobilidade urbana.
O que muda
Com a propostaPassa a existir base legal para desenvolver regulamentação sobre aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical no transporte urbano.
Com a propostaPassam a ser previstas medidas de incentivo à introdução dessas aeronaves como parte da cadeia de mobilidade urbana.
Com a propostaA proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei de Diretrizes Gerais da Política Urbana, a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei 10.636/2002, que trata da destinação dos recursos da CIDE.
Quem é afetado
Operadores e fabricantes de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical
Municípios e órgãos de planejamento urbano e de mobilidade
Usuários do transporte urbano
Onde ela está
- 28/02/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 743/2025. O projeto vai à publicação. - 02/04/2025Relatoria com Senador Lucas Barreto na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Lucas Barreto, para emitir relatório. - 11/09/2025Entrou na pauta de votação da CAE
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 16/09/2025. - 16/09/2025Aprovada na CAE
Texto oficial
Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório do senador Lucas Barreto, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - 18/03/2026Relatoria com Senadora Zenaide Maia na CCJ
Texto oficial
Distribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório. - Desde 18/03/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 230 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPR100% · 1
RJ100% · 1
RN100% · 1
SP100% · 1