PLP 46/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Inelegibilidade para quem consta na lista de empregadores que usam trabalho escravo
Propõe que pessoas físicas que aparecem em relação pública de empregadores flagrados com trabalho análogo à escravidão fiquem inelegíveis para cargos eletivos.
O que muda
Com a propostaPessoas físicas constantes em relação elaborada pelo Poder Público de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão ficam inelegíveis, segundo a proposta.
Quem é afetado
Pessoas físicas que sejam pré-candidatas ou candidatas a cargos eletivos
Empregadores citados na relação pública de trabalho análogo à escravidão
Trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão
Onde ela está
- 21/02/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 46/2025. O projeto vai à publicação. - Desde 21/02/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 620 dias)
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 29
MG100% · 9
SC86% · 7
RS100% · 6
BA100% · 4
RJ100% · 3
PB100% · 3
DF100% · 3
PR100% · 3
AC100% · 2
GO100% · 2
PA100% · 2
Ver os outros 6 estados
N/Inf100% · 1
MT100% · 1
RN100% · 1
ES0% · 1
CE100% · 1
AL100% · 1