PLP 46/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Inelegibilidade para quem consta na lista de empregadores que usam trabalho escravo

Propõe que pessoas físicas que aparecem em relação pública de empregadores flagrados com trabalho análogo à escravidão fiquem inelegíveis para cargos eletivos.

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 21/02/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Trabalho e emprego · Política e eleições

O que muda

Com a propostaPessoas físicas constantes em relação elaborada pelo Poder Público de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão ficam inelegíveis, segundo a proposta.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas físicas que sejam pré-candidatas ou candidatas a cargos eletivos
Empregadores citados na relação pública de trabalho análogo à escravidão
Trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão

Onde ela está

  1. 21/02/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 46/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 21/02/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 620 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 29
MG100% · 9
SC86% · 7
RS100% · 6
BA100% · 4
RJ100% · 3
PB100% · 3
DF100% · 3
PR100% · 3
AC100% · 2
GO100% · 2
PA100% · 2
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N/Inf100% · 1
MT100% · 1
RN100% · 1
ES0% · 1
CE100% · 1
AL100% · 1
Inelegibilidade para quem consta na lista de empregadores que usam trabalho escravo98% sim · 80 opiniões
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