PL 524/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Tabeliães de notas poderão ter área de atuação alterada por lei de organização judiciária

Projeto que permite que a lei de organização judiciária altere os limites territoriais de atuação dos tabeliães de notas, por meio de um novo parágrafo na Lei 8.935/1994.

Autoria: Daniella RibeiroApresentada em 18/02/2025Fase: Trâmite burocrático

O que muda

Com a propostaA lei de organização judiciária poderá alterar os limites territoriais de atuação do tabelião de notas, segundo a proposta de parágrafo único ao art. 9º da Lei 8.935/1994.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Tabeliães de notas
Pessoas que utilizam serviços de tabelionato de notas
Órgãos responsáveis pela organização judiciária

Onde ela está

  1. 18/02/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 524/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 18/02/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 624 dias)
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