PLP 4/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Inclusão de Minas Gerais e Espírito Santo na área da Sudene
Propõe incluir os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo na área de atuação da Sudene, órgão de desenvolvimento do Nordeste.
O que muda
Com a propostaMinas Gerais e Espírito Santo passam a integrar a área de atuação da Sudene, conforme o art. 2º da Lei Complementar nº 125/2007.
Quem é afetado
Habitantes de Minas Gerais e do Espírito Santo
Municípios desses Estados
Sudene
Onde ela está
- 03/02/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação. - Desde 03/02/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 638 dias)
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoES25% · 4
SP50% · 4
MG33% · 3
RJ50% · 2
PR0% · 2
DF100% · 1
TO0% · 1
MA0% · 1
PI0% · 1
RS0% · 1
SC0% · 1