PLP 4/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Inclusão de Minas Gerais e Espírito Santo na área da Sudene

Propõe incluir os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo na área de atuação da Sudene, órgão de desenvolvimento do Nordeste.

Autoria: Magno MaltaApresentada em 30/12/2024Fase: Trâmite burocráticoTemas: Economia e negócios

O que muda

Com a propostaMinas Gerais e Espírito Santo passam a integrar a área de atuação da Sudene, conforme o art. 2º da Lei Complementar nº 125/2007.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Habitantes de Minas Gerais e do Espírito Santo
Municípios desses Estados
Sudene

Onde ela está

  1. 03/02/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 03/02/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 638 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
ES25% · 4
SP50% · 4
MG33% · 3
RJ50% · 2
PR0% · 2
DF100% · 1
TO0% · 1
MA0% · 1
PI0% · 1
RS0% · 1
SC0% · 1
Inclusão de Minas Gerais e Espírito Santo na área da Sudene29% sim · 21 opiniões
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