PL 4986/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Defesa do investigado no acordo de não persecução penal
Propõe que o investigado, por meio do defensor, participe da elaboração do acordo de não persecução penal e que o Ministério Público possa executá-lo fora do juízo de execução.
O que muda
Com a propostaO investigado, por meio de seu defensor, passa a participar da elaboração do acordo de não persecução penal.
Com a propostaO Ministério Público passa a poder executar o acordo fora do juízo de execução penal.
Quem é afetado
Investigados em processos penais
Defensores públicos e advogados
Ministério Público
Juízo de execução penal
Onde ela está
- 19/12/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4986/2024. O projeto vai à publicação. - 19/02/2025Enviada para análise na exame da Comissão de Constituição e Justiça
Texto oficial
Encerrou-se em 6 de fevereiro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto. Não foram apresentadas emendas. A matéria vai ao exame da Comissão de Constituição e Justiça. - Desde 19/02/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 623 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.