PL 4986/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Defesa do investigado no acordo de não persecução penal

Propõe que o investigado, por meio do defensor, participe da elaboração do acordo de não persecução penal e que o Ministério Público possa executá-lo fora do juízo de execução.

Autoria: Comissão de Segurança PúblicaApresentada em 19/12/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaO investigado, por meio de seu defensor, passa a participar da elaboração do acordo de não persecução penal.
Com a propostaO Ministério Público passa a poder executar o acordo fora do juízo de execução penal.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Investigados em processos penais
Defensores públicos e advogados
Ministério Público
Juízo de execução penal

Onde ela está

  1. 19/12/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4986/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 19/02/2025Enviada para análise na exame da Comissão de Constituição e Justiça
    Texto oficialEncerrou-se em 6 de fevereiro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto. Não foram apresentadas emendas. A matéria vai ao exame da Comissão de Constituição e Justiça.
  3. Desde 19/02/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 623 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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