PL 4932/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Regras para empresas que guardam criptomoedas de clientes

Projeto que obriga o dinheiro dos usuários de ativos virtuais a passar por contas individualizadas, separa o patrimônio das empresas do dos clientes e exige autorização da CVM para derivativos.

Autoria: Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022)Apresentada em 18/11/2024Fase: Pronta para votar na comissãoTemas: Economia e negócios

O que muda

Com a propostaTransferências de recursos entre usuários e prestadoras de ativos virtuais devem ser feitas por contas de depósito ou de pagamento individualizadas.
Com a propostaO patrimônio das prestadoras de serviços de ativos virtuais deve ser separado do patrimônio de seus usuários.
Com a propostaPrestadoras de ativos virtuais só podem oferecer, negociar ou registrar derivativos com autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Usuários de ativos virtuais (criptomoedas)
Prestadoras de serviços de ativos virtuais
Investidores

Onde ela está

  1. 19/11/2024Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4932/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 09/12/2024Enviada para análise na CCDD
    Texto oficialA presente matéria vai à CCDD, seguindo-se à CCJ e, na sequência, à CAE.
  3. 09/01/2025Relatoria com Senador Irajá na CAE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Irajá, para emitir relatório.
  4. 27/03/2026Entrou na pauta de votação da CAE
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 31/03/2026.
  5. 30/03/2026Votação adiada
    Texto oficialMatéria não apreciada, em razão do cancelamento da 9ª reunião da Comissão.
  6. 02/04/2026Entrou na pauta de votação da CAE
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 07/04/2026.
  7. 07/04/2026Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 07/04/2026, a matéria foi retirada de pauta.
  8. Desde 07/04/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 211 dias)
  9. PróximoVotação na CAESe aprovada, segue para a próxima etapa.
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