PL 4932/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Regras para empresas que guardam criptomoedas de clientes
Projeto que obriga o dinheiro dos usuários de ativos virtuais a passar por contas individualizadas, separa o patrimônio das empresas do dos clientes e exige autorização da CVM para derivativos.
O que muda
Com a propostaTransferências de recursos entre usuários e prestadoras de ativos virtuais devem ser feitas por contas de depósito ou de pagamento individualizadas.
Com a propostaO patrimônio das prestadoras de serviços de ativos virtuais deve ser separado do patrimônio de seus usuários.
Com a propostaPrestadoras de ativos virtuais só podem oferecer, negociar ou registrar derivativos com autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quem é afetado
Usuários de ativos virtuais (criptomoedas)
Prestadoras de serviços de ativos virtuais
Investidores
Onde ela está
- 19/11/2024Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4932/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 09/12/2024Enviada para análise na CCDD
Texto oficial
A presente matéria vai à CCDD, seguindo-se à CCJ e, na sequência, à CAE. - 09/01/2025Relatoria com Senador Irajá na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Irajá, para emitir relatório. - 27/03/2026Entrou na pauta de votação da CAE
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 31/03/2026. - 30/03/2026Votação adiada
Texto oficial
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 9ª reunião da Comissão. - 02/04/2026Entrou na pauta de votação da CAE
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 07/04/2026. - 07/04/2026Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 07/04/2026, a matéria foi retirada de pauta. - Desde 07/04/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 211 dias)
- PróximoVotação na CAESe aprovada, segue para a próxima etapa.