PLP 179/2024Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Isenção da taxa mensal do MEI para inscritos no CadÚnico
Propõe isentar do valor fixo mensal o Microempreendedor Individual (MEI) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O que muda
Com a propostaO MEI inscrito no CadÚnico fica isento do pagamento do valor fixo mensal.
Quem é afetado
Microempreendedores Individuais (MEI) inscritos no CadÚnico
Beneficiários de programas sociais do Governo Federal
Onde ela está
- 01/11/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 179/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 26/11/2024Enviada para análise na CAE
Texto oficial
A matéria vai à CAE. - Desde 26/11/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 708 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.