PL 3289/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Respeito à diversidade na educação nacional

Propõe incluir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de imigrantes, refugiados e indígenas entre os princípios da educação brasileira.

Autoria: Mara GabrilliApresentada em 23/08/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Educação · Assistência social e família · Direitos humanos e minorias · Cultura, esporte e lazer

O que muda

Com a propostaO inciso XIV do art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passa a incluir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de pessoas imigrantes, refugiadas e indígenas.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Estudantes imigrantes, refugiados e indígenas
Escolas e sistemas de ensino
Professores

Onde ela está

  1. 23/08/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3289/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 04/09/2024Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 09/10/2024Relatoria com Senadora Leila Barros na CDH
    Texto oficialDistribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
  4. 30/04/2025Relatoria com Senador Jaime Bagattoli na CDH
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório.
  5. Desde 30/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 552 dias)
  6. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 2
BA0% · 1
MT100% · 1
Respeito à diversidade na educação nacional75% sim · 4 opiniões
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