PL 3289/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Respeito à diversidade na educação nacional
Propõe incluir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de imigrantes, refugiados e indígenas entre os princípios da educação brasileira.
O que muda
Com a propostaO inciso XIV do art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passa a incluir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de pessoas imigrantes, refugiadas e indígenas.
Quem é afetado
Estudantes imigrantes, refugiados e indígenas
Escolas e sistemas de ensino
Professores
Onde ela está
- 23/08/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3289/2024. O projeto vai à publicação. - 04/09/2024Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 09/10/2024Relatoria com Senadora Leila Barros na CDH
Texto oficial
Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório. - 30/04/2025Relatoria com Senador Jaime Bagattoli na CDH
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório. - Desde 30/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 552 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 2
BA0% · 1
MT100% · 1