PLP 57/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Contas específicas para repasses de saúde a prestadores privados

Cria contas-correntes específicas para os entes federados receberem repasses de saúde destinados a serviços executados por prestadores privados.

Autoria: Antonio BritoApresentada em 19/08/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Saúde

O que muda

Com a propostaOs entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) passariam a ter contas-correntes específicas para receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias de custeio de ações e serviços de saúde executados por prestadores privados.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Entes federados (União, estados, DF e municípios)
Prestadores privados de ações e serviços de saúde
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)

Onde ela está

  1. 21/08/2024Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 57/2022 (Complementar), proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 12/09/2024Enviada para análise na CAS
    Texto oficialA matéria vai às CAS e CAE.
  3. 10/09/2025Relatoria com Senador Efraim Filho na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório.
  4. Desde 10/09/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 420 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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