PLP 103/2024Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Exclui gastos com saúde e educação do teto de despesas do Executivo federal

Propõe que os gastos mínimos da União com saúde e educação não entrem no limite de despesas primárias do Executivo federal, salvo o valor que exceder o mínimo constitucional.

Autoria: Professora Dorinha SeabraApresentada em 28/05/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Saúde · Educação

O que muda

Com a propostaOs valores mínimos que a União deve aplicar em saúde (art. 198, §2º, I, da Constituição) e em educação (art. 212, caput, da Constituição) passam a ser excluídos do limite individualizado de despesas primárias do Poder Executivo federal previsto na Lei Complementar 200/2023.
Com a propostaA exclusão vale apenas para o que está no mínimo constitucional; o valor que ultrapassar esses mínimos continua sujeito ao limite.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Poder Executivo federal
Ministérios da área de saúde e educação
Cidadãos que usam serviços públicos de saúde e educação

Onde ela está

  1. 28/05/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 103/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 05/06/2024Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
  3. 09/07/2025Relatoria com Senador Alan Rick na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Alan Rick, para emitir relatório.
  4. Desde 09/07/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 482 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

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