PL 2047/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras…

Autoria: Rogerio MarinhoApresentada em 24/05/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Educação · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaAltera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Com a propostaRevoga o art. 4º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências”, e a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências” para dispor sobre regras mínimas a serem observadas quando da publicação de edital de concurso ou processo seletivo simplificado para o ingresso nas carreiras e cargos que mencionam
Tirado da ementa oficial, o resumo escrito pelo próprio Senado. Ler o texto completo ↗

Quem é afetado

Onde ela está

  1. 24/05/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2047/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 05/06/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. Desde 14/06/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 871 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PI0% · 1
RJ100% · 1
SP100% · 1
Atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras…67% sim · 3 opiniões
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