PL 2019/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Doações ao RS não entram na conta de tributos federais

Projeto prevê que benefícios fiscais ligados a doações ao Rio Grande do Sul, durante a calamidade pública, não sejam somados à base de cálculo de certos tributos federais.

Autoria: Margareth BuzettiApresentada em 23/05/2024Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaBenefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções originados de doações ao Rio Grande do Sul não serão computados na base de cálculo dos tributos federais especificados.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Estado do Rio Grande do Sul e sua população
Pessoas e empresas que fazem doações ao Estado
Contribuintes de tributos federais citados no projeto

Onde ela está

  1. 23/05/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2019/2024. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 23/05/2024Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 895 dias)
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