PL 1977/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Impede pensão e partilha de bens para cônjuge agressor
Proposta que impede o cônjuge ou companheiro agressor de receber pensão (alimentos) ou partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
O que muda
Com a propostaO cônjuge ou companheiro que for agressor não poderia receber pensão alimentícia (alimentos) do outro.
Com a propostaO cônjuge ou companheiro agressor não teria direito à partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
Quem é afetado
Casais casados ou em união estável
Cônjuges ou companheiros acusados de agressão
Vítimas de violência doméstica
Onde ela está
- 22/05/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1977/2024. O projeto vai à publicação. - 04/06/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 13/06/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 873 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP64% · 66
MG53% · 36
RJ56% · 32
RS50% · 22
DF28% · 18
PR40% · 15
GO31% · 13
SC31% · 13
PE67% · 9
BA71% · 7
CE71% · 7
MT17% · 6
Ver os outros 14 estados
AL40% · 5
PB80% · 5
AC33% · 3
MS67% · 3
N/Inf67% · 3
PI33% · 3
RN0% · 2
RO50% · 2
PA0% · 2
MA50% · 2
ES50% · 2
RR0% · 1
SE0% · 1
TO0% · 1