PL 1849/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Prorrogação de regras tributárias para empresas e municípios gaúchos

Projeto estende até 2030 um regime de contribuição substitutiva para empresas do Rio Grande do Sul e fixa em 8% a contribuição previdenciária de municípios gaúchos menores.

Autoria: Hamilton MourãoApresentada em 15/05/2024Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas · Previdência e aposentadoria · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaProrroga, até 31 de dezembro de 2030, o regime jurídico da contribuição substitutiva previsto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 para empresas com sede no Rio Grande do Sul.
Com a propostaFixa em 8% a alíquota da contribuição previdenciária dos Municípios gaúchos com até 156.216 habitantes, até 31 de dezembro de 2030.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas com sede no Rio Grande do Sul
Municípios do Rio Grande do Sul com até 156.216 habitantes

Onde ela está

  1. 15/05/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1849/2024. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 15/05/2024Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 902 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
DF100% · 1
MG100% · 1
SP100% · 1
Prorrogação de regras tributárias para empresas e municípios gaúchos100% sim · 3 opiniões
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