PL 1733/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Venda e envase fracionado de gás de cozinha em postos
Permite que postos de combustíveis e outros agentes certificados vendam e encham botijões de gás de cozinha (GLP) de forma fracionada, total ou parcialmente.
O que muda
Com a propostaPostos de combustíveis e demais agentes certificados poderão comercializar e envasar GLP em recipientes transportáveis.
Com a propostaPassa a ser possível o enchimento fracionado (parcial) de botijões de gás de cozinha.
Quem é afetado
Postos de combustíveis
Agentes certificados de GLP
Consumidores que usam botijões de gás de cozinha
Onde ela está
- 10/05/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1733/2024. O projeto vai à publicação. - 13/05/2024Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CI, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 22/05/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 896 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 2