PL 1301/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Regras para bancos responderem a ordens judiciais de quebra de sigilo

Detalha como instituições financeiras e tributárias devem responder a ordens judiciais de transferência de sigilo e prevê sanções para descumprimento injustificado.

Autoria: Ciro NogueiraApresentada em 17/04/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Economia e negócios

O que muda

Com a propostaDetalha o procedimento que instituições financeiras e tributárias devem seguir ao responder a ordens judiciais de transferência de sigilo, alterando o art. 17-C da Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/1998).
Com a propostaEstabelece sanções para instituições que descumprirem essas ordens sem justificativa.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Instituições financeiras
Instituições tributárias
Pessoas investigadas por lavagem de capitais
Órgãos do Poder Judiciário

Onde ela está

  1. 17/04/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 30/04/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 918 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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