PRS 7/2024Resolução interna do Senado

Cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho no Senado

Permite que arquitetos com especialização em Segurança do Trabalho e engenheiros formados nessa área ocupem o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senado.

Autoria: Chico RodriguesApresentada em 20/03/2024Fase: Trâmite burocráticoTemas: Política e eleições · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaArquitetos com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho poderão ocupar o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senado Federal.
Com a propostaEngenheiros graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho poderão ocupar esse mesmo cargo.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Arquitetos com especialização em Segurança do Trabalho
Engenheiros graduados em Segurança do Trabalho
Servidores e candidatos ao cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senado

Onde ela está

  1. 20/03/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Resolução nº 7/2024. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 20/03/2024Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 959 dias)
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