PL 713/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Contribuição previdenciária de empresas que reduzem mão de obra por automação

Projeto que trata da contribuição previdenciária de empresas que reduzirem o uso de mão de obra por causa de automação de processos.

Autoria: WevertonApresentada em 12/03/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Previdência e aposentadoria

O que muda

Com a propostaAcrescenta um novo artigo (23-A) à Lei nº 8.212/1991, que trata da contribuição previdenciária da empresa em caso de redução de mão de obra por automação.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas que adotarem automação de processos
Trabalhadores
Previdência Social

Onde ela está

  1. 12/03/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 713/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 15/03/2024Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAS e posteriormente à CAE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 06/05/2024Relatoria com Senador Paulo Paim na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
  4. 10/09/2025Relatoria com Senadora Leila Barros na CAS
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
  5. Desde 10/09/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 420 dias)
  6. PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Contribuição previdenciária de empresas que reduzem mão de obra por automaçãoSem opiniões ainda
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado