PL 713/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Contribuição previdenciária de empresas que reduzem mão de obra por automação
Projeto que trata da contribuição previdenciária de empresas que reduzirem o uso de mão de obra por causa de automação de processos.
O que muda
Com a propostaAcrescenta um novo artigo (23-A) à Lei nº 8.212/1991, que trata da contribuição previdenciária da empresa em caso de redução de mão de obra por automação.
Quem é afetado
Empresas que adotarem automação de processos
Trabalhadores
Previdência Social
Onde ela está
- 12/03/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 713/2024. O projeto vai à publicação. - 15/03/2024Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAS e posteriormente à CAE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 06/05/2024Relatoria com Senador Paulo Paim na CAS
Texto oficial
Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório. - 10/09/2025Relatoria com Senadora Leila Barros na CAS
Texto oficial
Redistribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório. - Desde 10/09/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 420 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.