PEC 4/2024Muda a Constituição
Cédula física conferível em eleições e plebiscitos
PEC que torna obrigatória a impressão de cédulas físicas, que o eleitor pode conferir, depositadas em urnas indevassáveis para auditoria das votações.
O que muda
Com a propostaVotação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos passam a exigir a expedição de cédulas físicas.
Com a propostaO eleitor poderá conferir a cédula física antes de depositá-la em urna indevassável.
Com a propostaAs cédulas físicas serão usadas para fins de auditoria da votação e da apuração.
Quem é afetado
Eleitores
Justiça Eleitoral
Candidatos e partidos
Órgãos responsáveis pela organização das eleições
Onde ela está
- 20/02/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 4/2024. A proposta vai à publicação - 21/02/2024Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ. - Desde 21/02/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 986 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP37% · 369
RJ29% · 147
MG25% · 122
RS34% · 96
PR45% · 85
SC41% · 71
RO86% · 56
DF43% · 56
BA17% · 52
PE30% · 44
MT61% · 33
CE28% · 32
Ver os outros 15 estados
ES29% · 31
GO65% · 26
PA40% · 25
PB46% · 13
MS42% · 12
AC40% · 10
PI33% · 9
AM38% · 8
AL38% · 8
SE38% · 8
RN14% · 7
TO57% · 7
MA33% · 6
RR33% · 3
ZZ33% · 3
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