PL 584/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Prioridade de penhora de imóveis em execução fiscal de tributos imobiliários

Projeto altera o Código de Processo Civil para tratar da penhora de imóveis em execução fiscal de tributos imobiliários quando há dúvida ou contestação sobre a propriedade.

Autoria: Augusto CoutinhoApresentada em 08/02/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Justiça e direitos · Cidades e moradia

O que muda

Com a propostaPassa a existir regra específica de prioridade para penhora de bens imóveis em execução fiscal de tributos imobiliários, quando houver dúvida ou contestação sobre a propriedade do bem.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Proprietários de imóveis devedores de tributos imobiliários
Municípios e demais credores de tributos imobiliários
Pessoas envolvidas em disputas sobre a propriedade de imóveis

Onde ela está

  1. 09/02/2024Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 584/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 27/02/2024Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ.
  3. Desde 27/02/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 980 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PE100% · 2
CE0% · 1
Prioridade de penhora de imóveis em execução fiscal de tributos imobiliários67% sim · 3 opiniões
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