PLP 267/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Honorários de sucumbência fora do Imposto sobre Serviços
Proposta que deixa de cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre honorários advocatícios de sucumbência fixados em processos judiciais ou arbitrais.
O que muda
Com a propostaHonorários advocatícios de sucumbência fixados em processo judicial ou arbitral não sofreriam incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Quem é afetado
Advogados que recebem honorários de sucumbência
Municípios, que arrecadam o ISS
Partes em processos judiciais ou arbitrais
Onde ela está
- 20/12/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 267/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 05/02/2024Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE. - Desde 06/02/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1001 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 24
SP93% · 14
SC82% · 11
RJ100% · 11
MG100% · 6
PR100% · 6
RN100% · 3
PE100% · 3
ES100% · 2
RS100% · 2
CE100% · 1
GO100% · 1
Ver os outros 5 estados
MA100% · 1
MT100% · 1
PI100% · 1
SE100% · 1
DF100% · 1