PL 5885/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Certidões de nascimento e casamento no portal gov.br

Torna obrigatório que certidões de nascimento e casamento estejam disponíveis no portal gov.br, que hoje é o portal único do governo federal.

Autoria: CleitinhoApresentada em 06/12/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Tecnologia e internet

O que muda

Com a propostaPassa a ser obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal gov.br.
Com a propostaA exigência é incluída na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), por meio de um novo artigo 21-A.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Cidadãos que solicitam certidões de nascimento e casamento
Cartórios de registro civil
Usuários do portal gov.br

Onde ela está

  1. 06/12/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 5885/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 14/12/2023Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 12/06/2025Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CTFC
    Texto oficialDistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  4. Desde 12/06/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 509 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CTFCDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG0% · 1
SC100% · 1
SP0% · 1
Certidões de nascimento e casamento no portal gov.br33% sim · 3 opiniões
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