PL 5500/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Projeto sobre agenda pública de autoridades do Executivo federal
Proposta do senador Eduardo Girão que inclui a não divulgação da agenda e compromissos como ato de improbidade para agentes do Executivo federal.
O que muda
Com a propostaA não publicização da agenda e dos compromissos de agentes do Poder Executivo federal passa a ser incluída entre os tipos de ato de improbidade administrativa previstos na Lei 12.813/2013.
Quem é afetado
Agentes públicos do Poder Executivo federal
Cidadãos interessados em acompanhar a agenda de autoridades
Onde ela está
- 14/11/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5500/2023. O projeto vai à publicação. - 16/11/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 27/11/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1073 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.