PL 5335/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Título definitivo de moradia em terrenos públicos de até 80 m²
Propõe dar título definitivo de propriedade a quem ocupa irregularmente imóvel urbano de até 80 m² em terreno da União, do Estado ou do Município.
O que muda
Com a propostaPossuidores irregulares de imóveis urbanos de até 80 m² em terrenos da União, de Estado ou de Município passariam a ter direito ao título definitivo de propriedade do bem, na forma que a lei dispuser.
Com a propostaA Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) passaria a ter novas normas sobre concessão de uso especial para fins de moradia.
Quem é afetado
Famílias que ocupam imóveis urbanos irregulares de até 80 m²
União, Estados e Municípios, donos de terrenos ocupados
Onde ela está
- 06/11/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5335/2023. O projeto vai à publicação. - 13/11/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 23/11/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1076 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRS0% · 3
RJ0% · 1
SP0% · 1