PLP 216/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Prazo para estados e municípios saírem de excesso com gastos de pessoal

Estende até 2032 o prazo para que poderes e órgãos com gastos de pessoal acima do limite da LRF, referentes a 2022 e 2023, se enquadrem.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 09/10/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaO prazo para que despesas com pessoal acima do limite do art. 20 da LRF, referentes a 2022 e 2023, se enquadrem passaria a ir até o fim do exercício de 2032.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Poderes e órgãos públicos com despesas de pessoal acima do limite da LRF
Estados e municípios
Servidores públicos

Onde ela está

  1. 09/10/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 216/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 17/10/2023Enviada para análise na CAE
    Texto oficialA matéria vai à CAE.
  3. Desde 17/10/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1114 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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