PLP 197/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Ações conjuntas de acolhimento de refugiados no país
Propõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuem juntos no acolhimento de refugiados em todo o território nacional.
O que muda
Com a propostaPrevisão de promoção conjunta, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de ações de acolhimento de refugiados em âmbito nacional.
Com a propostaA atuação segue o disposto no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, que trata da cooperação entre os entes federativos.
Quem é afetado
Pessoas refugiadas
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Onde ela está
- 19/09/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 197/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 21/11/2023Relatoria com Senadora Mara Gabrilli na CRE
Texto oficial
Distribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório. - Desde 21/11/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1079 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CREDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.