PL 4399/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Período de afastamento para cargos em estatais federais

Propõe um período de desincompatibilização para quem quer ser indicado a cargos de direção e conselho fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Autoria: CleitinhoApresentada em 12/09/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaPassa a exigir um período de desincompatibilização, ou seja, um tempo de afastamento de certas funções antes de a pessoa poder ser indicada a cargo de administrador ou conselheiro fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas que podem ser indicadas a cargos de administrador ou conselheiro fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista
Empresas públicas e sociedades de economia mista

Onde ela está

  1. 12/09/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4399/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 14/09/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAE e CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso II, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. Desde 25/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1136 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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