PL 4328/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Cota de aprendizes para jovens em abrigos e acolhimento
Propõe reservar parte das vagas de aprendizes das empresas para adolescentes que vivem em abrigos ou acolhimento institucional, e fixar percentual de estagiários a contratar.
O que muda
Com a propostaParte da cota de aprendizes das empresas passa a ser destinada a adolescentes que residem em espaços de acolhimento institucional ou abrigos (alteração do art. 429 da CLT).
Com a propostaFixa um percentual de estagiários que a entidade concedente deve contratar (alteração do art. 17 da Lei 11.788/2008).
Quem é afetado
Adolescentes em abrigos ou acolhimento institucional
Empresas obrigadas a manter cota de aprendizes
Entidades concedentes de estágio
Onde ela está
- 05/09/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4328/2023. O projeto vai à publicação. - 06/09/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 07/03/2024Relatoria com Senador Weverton na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório. - Desde 07/03/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 972 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.