PL 4090/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Destino de multas da Lei Anticorrupção para escolas e obras

Propõe que multas e bens confiscados com base na Lei Anticorrupção, no âmbito federal, sejam usados em obras, transporte escolar, equipamentos de escolas ou saúde.

Autoria: Kaio ManiçobaApresentada em 23/08/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Saúde · Educação · Justiça e direitos · Transporte e trânsito · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaAs multas e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados pela União com base na Lei nº 12.846/2013 seriam destinados a investimentos em obras de infraestrutura, veículos de transporte escolar e equipamentos e materiais permanentes de escolas públicas de educação infantil, fundamental e média.
Com a propostaRessalva o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Com a propostaSe as despesas com educação especificadas já estiverem atendidas, os recursos poderiam ser usados em despesas com saúde.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Escolas públicas de educação infantil, fundamental e médio
Empresas punidas pela Lei Anticorrupção
Estudantes da rede pública
Órgãos federais que recebem os recursos

Onde ela está

  1. 23/08/2023Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4090/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 01/09/2023Enviada para análise na CAE
    Texto oficialA matéria vai à CAE e CCJ.
  3. Desde 01/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1160 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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