PL 3672/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Presidente e comitiva só poderiam se hospedar em embaixadas ou consulados em viagens

Projeto determina que o Presidente, o Vice e suas comitivas, em viagens internacionais a serviço, só poderão se hospedar em embaixada ou consulado-geral do Brasil.

Autoria: CleitinhoApresentada em 01/08/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaEm missões e viagens internacionais a serviço, o Presidente e o Vice-Presidente da República só poderiam se hospedar em uma Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil.
Com a propostaA mesma regra valeria para as respectivas comitivas que acompanham essas viagens.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Presidente da República
Vice-Presidente da República
Integrantes das comitivas em viagens internacionais

Onde ela está

  1. 01/08/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3672/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 08/08/2023Enviada para análise na CRE (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CRE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 29/08/2023Relatoria com Senador Jaques Wagner na CRE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório.
  4. Desde 29/08/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1162 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CREDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ100% · 8
ES100% · 1
PR100% · 1
RO100% · 1
SP100% · 1
Presidente e comitiva só poderiam se hospedar em embaixadas ou consulados em viagens100% sim · 12 opiniões
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