PL 3672/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Presidente e comitiva só poderiam se hospedar em embaixadas ou consulados em viagens
Projeto determina que o Presidente, o Vice e suas comitivas, em viagens internacionais a serviço, só poderão se hospedar em embaixada ou consulado-geral do Brasil.
O que muda
Com a propostaEm missões e viagens internacionais a serviço, o Presidente e o Vice-Presidente da República só poderiam se hospedar em uma Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil.
Com a propostaA mesma regra valeria para as respectivas comitivas que acompanham essas viagens.
Quem é afetado
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Integrantes das comitivas em viagens internacionais
Onde ela está
- 01/08/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3672/2023. O projeto vai à publicação. - 08/08/2023Enviada para análise na CRE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CRE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 29/08/2023Relatoria com Senador Jaques Wagner na CRE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório. - Desde 29/08/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1162 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CREDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ100% · 8
ES100% · 1
PR100% · 1
RO100% · 1
SP100% · 1