PL 3210/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Fiador passaria a ter imóvel residencial protegido de penhora

Projeto que revoga trechos das leis do bem de família e da locação para estender a impenhorabilidade ao imóvel residencial do fiador.

Autoria: CleitinhoApresentada em 21/06/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Justiça e direitos · Cidades e moradia

O que muda

Com a propostaO imóvel residencial do fiador passaria a ter o benefício de impenhorabilidade de bem de família, ou seja, não poderia ser penhorado para pagar dívidas, segundo a ementa.
Com a propostaDeixariam de valer o inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/1990 e o art. 82 da Lei 8.245/1991, conforme a ementa.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Fiadores em contratos de aluguel
Locadores
Locatários

Onde ela está

  1. 21/06/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3210/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 30/06/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. Desde 11/07/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1213 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Fiador passaria a ter imóvel residencial protegido de penhoraSem opiniões ainda
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado