PL 2967/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Atendimento pós-cirurgia de obesidade pelo SUS
Propõe que o SUS ofereça acompanhamento multiprofissional, tratamento pós-cirúrgico e medicamentos, suplementos e fórmulas a quem fez cirurgia para obesidade.
O que muda
Com a propostaO SUS passa a ter a obrigação de oferecer, ao paciente submetido a cirurgia para tratamento da obesidade, assistência multiprofissional.
Com a propostaO SUS passa a oferecer tratamento pós-cirúrgico integral a esses pacientes.
Com a propostaO SUS passa a fornecer medicamentos, suplementos e fórmulas alimentares, inclusive de uso contínuo, prescritos por médicos e nutricionistas.
Quem é afetado
Pessoas com obesidade submetidas a cirurgia bariátrica ou procedimento equivalente
Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)
Médicos e nutricionistas que prescrevem o tratamento
Onde ela está
- 06/06/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2967/2023. O projeto vai à publicação. - 13/06/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 22/06/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1231 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPE100% · 1
RJ100% · 1
RS0% · 1