PL 2776/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Registro de remédio estrangeiro para doenças raras
Permite registrar no Brasil remédio estrangeiro para doença rara, sem similar no país, quando prescrito por profissional de saúde.
O que muda
Com a propostaPassa a permitir o registro de medicamento estrangeiro para tratamento de doenças raras, desde que não haja produto similar no país.
Com a propostaO medicamento precisa estar devidamente prescrito por profissional de saúde.
Quem é afetado
Pessoas com doenças raras
Profissionais de saúde que prescrevem medicamentos
Empresas farmacêuticas que querem registrar medicamentos no país
Onde ela está
- 24/05/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2776/2023. O projeto vai à publicação. - 05/06/2023Enviada para análise na CRE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CRE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 29/08/2023Relatoria com Senador Nelsinho Trad na CRE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Nelsinho Trad, para emitir relatório. - 27/02/2025Relatoria com Senadora Mara Gabrilli na CRE
Texto oficial
Redistribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório. - 18/09/2025Relatoria com Senador Nelsinho Trad na CRE
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Nelsinho Trad (art. 129 do RISF). - Desde 18/09/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 412 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CREDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1