PL 2538/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Devolução ao Tesouro de recursos de campanha em casos de cassação
Projeto que obriga a devolver ao Tesouro Nacional o dinheiro do fundo eleitoral (FEFC) quando o registro, diploma ou mandato do candidato é cassado.
O que muda
Com a propostaOs recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato que o projeto especifica.
Quem é afetado
Candidatos e políticos cujo registro, diploma ou mandato seja cassado
Partidos políticos que recebem recursos do FEFC
Tesouro Nacional
Onde ela está
- 12/05/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2538/2023. O projeto vai à publicação. - 20/05/2025Relatoria com Senador Vanderlan Cardoso na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório. - Desde 20/05/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 532 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1
RN100% · 1