PL 1832/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Regras para apreender bens usados em crimes ambientais

Muda a Lei de Crimes Ambientais para definir regras de apreensão de bens usados em infrações, destinação dos bens apreendidos e perdimento como sanção.

Autoria: Laércio OliveiraApresentada em 12/04/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaEstabelece regras para a apreensão de bens utilizados em infrações penais e administrativas ambientais.
Com a propostaCria procedimentos para a destinação de bens apreendidos.
Com a propostaPrevê a sanção administrativa de perdimento (perda de bens) para infrações ambientais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas e empresas acusadas de infrações ambientais
Órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental
Proprietários de bens usados em infrações ambientais

Onde ela está

  1. 12/04/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1832/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 16/05/2023Relatoria com Senador Beto Faro na CMA
    Texto oficialDistribuído ao Senador Beto Faro, para emitir relatório.
  3. Desde 16/05/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1268 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
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