PLP 79/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Prorrogação de isenções fiscais estaduais do ICMS até 2042
Propõe permitir que isenções e benefícios de ICMS dados por estados para estimular atividades econômicas sejam prorrogados até 31 de dezembro de 2042.
O que muda
Com a propostaPermite prorrogar, até 31 de dezembro de 2042, o prazo de vigência e validade das isenções e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS voltados à manutenção ou ao incremento de atividades econômicas.
Com a propostaA ementa também menciona 'outras providências', cujo conteúdo não é detalhado no texto fornecido.
Quem é afetado
Estados e Distrito Federal (que concedem os benefícios de ICMS)
Empresas que se beneficiam de isenções de ICMS
Setores econômicos que recebem incentivos fiscais de ICMS
Onde ela está
- 30/03/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 79/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 18/04/2023Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE. - Desde 19/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1294 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 3
BA100% · 1
RJ100% · 1
SC100% · 1