PLP 79/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Prorrogação de isenções fiscais estaduais do ICMS até 2042

Propõe permitir que isenções e benefícios de ICMS dados por estados para estimular atividades econômicas sejam prorrogados até 31 de dezembro de 2042.

Autoria: Laércio OliveiraApresentada em 30/03/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaPermite prorrogar, até 31 de dezembro de 2042, o prazo de vigência e validade das isenções e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS voltados à manutenção ou ao incremento de atividades econômicas.
Com a propostaA ementa também menciona 'outras providências', cujo conteúdo não é detalhado no texto fornecido.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Estados e Distrito Federal (que concedem os benefícios de ICMS)
Empresas que se beneficiam de isenções de ICMS
Setores econômicos que recebem incentivos fiscais de ICMS

Onde ela está

  1. 30/03/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 79/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 18/04/2023Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
  3. Desde 19/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1294 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 3
BA100% · 1
RJ100% · 1
SC100% · 1
Prorrogação de isenções fiscais estaduais do ICMS até 2042100% sim · 6 opiniões
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