PL 1282/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Isenção de custas de cartório para devedores de tributos federais

Propõe isentar de custas cartoriais quem deve tributos federais, teve protesto em cartório e aderiu a programa de renegociação ou parcelamento.

Autoria: Veneziano Vital do RêgoApresentada em 21/03/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaDevedor de tributo federal que teve protesto tributário em cartório e aderiu a programa de renegociação ou parcelamento fica isento de custas cartoriais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Devedores de tributos federais
Cartórios de protesto
Contribuintes que aderiram a programas de parcelamento de dívidas tributárias

Onde ela está

  1. 21/03/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1282/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 18/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialNos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CCJ e à CAE, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. Desde 28/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1286 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
Isenção de custas de cartório para devedores de tributos federais100% sim · 1 opiniões
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