PL 1209/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Anulação de negócios de indígenas com quem se aproveita de costumes

Propõe que negócios feitos por indígenas com pessoas de fora de seus povos possam ser anulados quando houver aproveitamento de costumes ou do desconhecimento das leis.

Autoria: Hamilton MourãoApresentada em 17/03/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaNegócios jurídicos celebrados por indígenas com pessoas alheias aos seus povos, nos casos em que estas se aproveitem dos costumes ou do desconhecimento das leis para se arrogarem a propriedade, a posse ou o uso de terras ou do patrimônio indígenas, passam a poder ser anulados (anulabilidade).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Povos e pessoas indígenas
Pessoas que negociam com indígenas
Proprietários e ocupantes de terras indígenas

Onde ela está

  1. 17/03/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1209/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 18/04/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialNos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CDH e à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 03/05/2023Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CDH
    Texto oficialDistribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
  4. 25/09/2023Relatoria com Senadora Professora Dorinha Seabra na CDH
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
  5. 22/10/2025Passou a tramitar junto com propostas parecidas
    Texto oficialA Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação do presente projeto ao Projeto de Lei n° 4, de 2025. O presente projeto vai à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
  6. 14/05/2026Audiência pública para debater o tema
    Texto oficialNa presente data, ocorreu a 18ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 16ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos ao “Direito das Coisas e Direito Empresarial (parte 3)”. Participaram da audiência: 1. Soraya Albernaz Alves Figlioli, Super…
  7. Desde 23/10/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 377 dias)
  8. PróximoO relator apresenta o parecer na CTCIVILDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
SP100% · 1
Anulação de negócios de indígenas com quem se aproveita de costumes100% sim · 2 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado