PLP 34/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Coisa julgada em matéria tributária com relações continuadas

Proposta que altera o Código Tributário Nacional para que decisões judiciais tributárias já definitivas só possam ser mudadas por ação rescisória específica.

Autoria: Izalci LucasApresentada em 02/03/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaDecisão judicial em matéria tributária coberta pela coisa julgada material não poderia ser alterada por nenhum juízo ou tribunal, exceto por meio de ação rescisória específica.
Com a propostaA regra passaria a valer também para relações tributárias de trato sucessivo, ou seja, as que se repetem ao longo do tempo.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Contribuintes com decisões judiciais tributárias definitivas
Fazenda Pública
Juízes e tribunais

Onde ela está

  1. 02/03/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 34/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 22/03/2023Enviada para análise na CAE
    Texto oficialA matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ.
  3. Desde 23/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1322 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 2
DF100% · 1
RJ0% · 1
Coisa julgada em matéria tributária com relações continuadas75% sim · 4 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado