PLP 34/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Coisa julgada em matéria tributária com relações continuadas
Proposta que altera o Código Tributário Nacional para que decisões judiciais tributárias já definitivas só possam ser mudadas por ação rescisória específica.
O que muda
Com a propostaDecisão judicial em matéria tributária coberta pela coisa julgada material não poderia ser alterada por nenhum juízo ou tribunal, exceto por meio de ação rescisória específica.
Com a propostaA regra passaria a valer também para relações tributárias de trato sucessivo, ou seja, as que se repetem ao longo do tempo.
Quem é afetado
Contribuintes com decisões judiciais tributárias definitivas
Fazenda Pública
Juízes e tribunais
Onde ela está
- 02/03/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 34/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 22/03/2023Enviada para análise na CAE
Texto oficial
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ. - Desde 23/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1322 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 2
DF100% · 1
RJ0% · 1