PL 661/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Indicação de brasileiros para cargos em bancos e instituições internacionais
Projeto trata de como os brasileiros são indicados a presidente e diretor de instituições financeiras internacionais das quais o Brasil participa como membro ou acionista.
O que muda
Com a propostaPassa a existir regra sobre a indicação de brasileiros aos cargos de presidente e de diretor em instituições financeiras ou de desenvolvimento, bilaterais ou multilaterais.
Com a propostaA regra se aplica às instituições das quais o Brasil seja membro fundador ou possua capital subscrito.
Quem é afetado
Brasileiros candidatos a cargos em instituições financeiras internacionais
Instituições financeiras e de desenvolvimento das quais o Brasil participa
Senado Federal (a aprovação de indicações é prevista no art. 52, III, f, da Constituição)
Onde ela está
- 27/02/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 661/2023. O projeto vai à publicação. - 18/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
Nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CCJ e à CRE, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 28/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1285 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP50% · 4
BA100% · 1
DF100% · 1
RJ100% · 1
RN100% · 1