PL 393/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Faltas ao trabalho por luto, casamento e saúde de familiar
Projeto que permite ao trabalhador faltar ao emprego por até 8 dias em caso de morte de familiar ou casamento, e por até 15 dias para tratar a saúde de familiar.
O que muda
Com a propostaO empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 8 dias por falecimento de familiar ou afim, ou por casamento.
Com a propostaO empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 15 dias para tratamento de saúde de familiar ou afim.
Quem é afetado
Trabalhadores regidos pela CLT
Familiares e afins de trabalhadores
Onde ela está
- 09/02/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 393/2023. O projeto vai à publicação. - Desde 11/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1301 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP63% · 24
RS50% · 6
MG80% · 5
PR100% · 4
CE67% · 3
BA67% · 3
RJ67% · 3
SC33% · 3
PE100% · 2
DF100% · 2
RR100% · 1
AC0% · 1
Ver os outros 2 estados
MS100% · 1
GO0% · 1