PL 393/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Faltas ao trabalho por luto, casamento e saúde de familiar

Projeto que permite ao trabalhador faltar ao emprego por até 8 dias em caso de morte de familiar ou casamento, e por até 15 dias para tratar a saúde de familiar.

Autoria: Paulo PaimApresentada em 09/02/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Trabalho e emprego · Saúde · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaO empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 8 dias por falecimento de familiar ou afim, ou por casamento.
Com a propostaO empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 15 dias para tratamento de saúde de familiar ou afim.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Trabalhadores regidos pela CLT
Familiares e afins de trabalhadores

Onde ela está

  1. 09/02/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 393/2023. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 11/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1301 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP63% · 24
RS50% · 6
MG80% · 5
PR100% · 4
CE67% · 3
BA67% · 3
RJ67% · 3
SC33% · 3
PE100% · 2
DF100% · 2
RR100% · 1
AC0% · 1
Ver os outros 2 estados
MS100% · 1
GO0% · 1
Faltas ao trabalho por luto, casamento e saúde de familiar66% sim · 59 opiniões
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