PLP 144/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Tributação diferenciada para empresas de reciclagem e resíduos
Propõe tratamento tributário diferenciado para empresas que tratam resíduos sólidos, fazem reciclagem ou vendem produtos reciclados, alterando o Simples Nacional.
O que muda
Com a propostaEmpresas que prestam serviços de tratamento de resíduos sólidos, de reciclagem ou de comercialização de produtos reciclados passam a ter tratamento tributário diferenciado, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
Quem é afetado
Empresas de tratamento de resíduos sólidos
Empresas de reciclagem
Empresas que comercializam produtos reciclados
Onde ela está
- 22/11/2022Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 144/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 28/04/2023Enviada para análise na CMA
Texto oficial
A matéria vai à CMA, seguindo posteriormente à CAE. - 15/06/2023Relatoria com Senador Giordano na CMA
Texto oficial
Distribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório. - Desde 15/06/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1237 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoDF100% · 4
BA0% · 1
RJ0% · 1